Seu Chatbot esta dentro da lei LGPD

Seu Chatbot está dentro da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

Seu Chatbot está regulamentado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

Chatbot e a lei LGPD

Para entendermos melhor se seu chatbot está dentro das normas da Lei LGPD, vamos entender o que é Chatbot, qual sua função e o que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD de 13.709/2018) tem a haver.

Chatbot é uma tecnologia mais avançada (programa automatizado) que interage com os clientes como um assistente virtual que oferece atendimentos humanizados. A combinação entre os chatbots, redes sociais ( whatsapp, facebook, telegram) e mensagens de textos como SMS e email já são uma realidade. É possível automatizar tarefas repetitivas e burocráticas como dúvidas frequentes e diálogos pré- definidos. O seu crescimento nas empresas esta na capacidade de oferecer suporte imediato e de qualidade aos clientes, ao mesmo tempo reduzindo a necessidade de manutenção de uma equipe grande para esse atendimento.

O chatbot não somente está ligado ao serviço de suporte ao cliente, mas também pode se associar á outros setores como o marketing, vendas e pós-vendas. É importante definir o objetivo que o chatbot irá exercer e qual o propósito que será atuado.

Mas qual a relação da lei e o chatbot?

A lei LGPD (lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em 26 de agosto de 2020, com finalidade de garantir mais privacidade e transparência quanto ao uso de dados pessoais coletados pelas empresas. O mais importante nela é a identificação do usuário o qual envolve desde o cadastro de clientes para o envio de promoções até as interações feitas via serviços de atendimento, inclusive os chatbots. Este tratamento de dados somente é permitido com o consentimento claro do usuário e objetivos transparentes. Também tem o direito de ver os dados, armazená-los, solicitar tais correções ou até mesmo retirar seu consentimento de uso. Em caso de qualquer irregularidade referente á essa lei, as empresas poderão ser processadas judicialmente ou ser sancionadas por outro órgão como o Procon.

É necessário que a empresa precise estabelecer no mínimo três responsáveis (um controlador, um operador e um encarregado) para caso necessite a comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD- Autoridade Nacional de Proteção de Dados) – órgão responsável pela fiscalização.

Qual ação tomar para colocar as normas do meu Chatbot dentro da Lei?

  •  Eleja um encarregado de dados e disponibilize o seu contato no site;
  • Crie um canal de comunicação para que os usuários possam exercer seus direitos de acessar os dados que a empresa tem sob eles;
  • Cancele consentimentos e solicite a exclusão de informações dos dados compartilhados;
  • Atualizar os termos de usos e políticas privadas de acordo com as exigências da lei LGPD e se necessário notifique os usuários para consentimento dos dados;
  • Exclua informações pessoais desnecessárias ou excessivas dos bancos de dados regularizando e atualizando os mantidos na base;
  • Checar á segurança das medidas técnicas e administrativas do seu negócio, verificando quais dados é armazenado, com qual fim e por quanto tempo. Além disso, utilize criptografia e controle de acesso.

Caso haja o vazamento ou roubo de dados, é obrigação do encarregado da empresa informar imediatamente á ANPD e os usuários afetados, e tomar as medidas cabíveis para minimizar os danos.

chatbot e a lei

Portanto, quando a empresa realiza ações transparentes e com cuidado nos dados, atendendo às exigências das leis; os consumidores valorizam, respeitam e acreditam em suas atitudes.

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