Seu Chatbot está regulamentado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

Para entendermos melhor se seu chatbot está dentro das normas da Lei LGPD, vamos entender o que é Chatbot, qual sua função e o que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD de 13.709/2018) tem a haver.
Chatbot é uma tecnologia mais avançada (programa automatizado) que interage com os clientes como um assistente virtual que oferece atendimentos humanizados. A combinação entre os chatbots, redes sociais ( whatsapp, facebook, telegram) e mensagens de textos como SMS e email já são uma realidade. É possível automatizar tarefas repetitivas e burocráticas como dúvidas frequentes e diálogos pré- definidos. O seu crescimento nas empresas esta na capacidade de oferecer suporte imediato e de qualidade aos clientes, ao mesmo tempo reduzindo a necessidade de manutenção de uma equipe grande para esse atendimento.
O chatbot não somente está ligado ao serviço de suporte ao cliente, mas também pode se associar á outros setores como o marketing, vendas e pós-vendas. É importante definir o objetivo que o chatbot irá exercer e qual o propósito que será atuado.
Mas qual a relação da lei e o chatbot?
A lei LGPD (lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em 26 de agosto de 2020, com finalidade de garantir mais privacidade e transparência quanto ao uso de dados pessoais coletados pelas empresas. O mais importante nela é a identificação do usuário o qual envolve desde o cadastro de clientes para o envio de promoções até as interações feitas via serviços de atendimento, inclusive os chatbots. Este tratamento de dados somente é permitido com o consentimento claro do usuário e objetivos transparentes. Também tem o direito de ver os dados, armazená-los, solicitar tais correções ou até mesmo retirar seu consentimento de uso. Em caso de qualquer irregularidade referente á essa lei, as empresas poderão ser processadas judicialmente ou ser sancionadas por outro órgão como o Procon.
É necessário que a empresa precise estabelecer no mínimo três responsáveis (um controlador, um operador e um encarregado) para caso necessite a comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD- Autoridade Nacional de Proteção de Dados) – órgão responsável pela fiscalização.
Qual ação tomar para colocar as normas do meu Chatbot dentro da Lei?
- Eleja um encarregado de dados e disponibilize o seu contato no site;
- Crie um canal de comunicação para que os usuários possam exercer seus direitos de acessar os dados que a empresa tem sob eles;
- Cancele consentimentos e solicite a exclusão de informações dos dados compartilhados;
- Atualizar os termos de usos e políticas privadas de acordo com as exigências da lei LGPD e se necessário notifique os usuários para consentimento dos dados;
- Exclua informações pessoais desnecessárias ou excessivas dos bancos de dados regularizando e atualizando os mantidos na base;
- Checar á segurança das medidas técnicas e administrativas do seu negócio, verificando quais dados é armazenado, com qual fim e por quanto tempo. Além disso, utilize criptografia e controle de acesso.
Caso haja o vazamento ou roubo de dados, é obrigação do encarregado da empresa informar imediatamente á ANPD e os usuários afetados, e tomar as medidas cabíveis para minimizar os danos.

Portanto, quando a empresa realiza ações transparentes e com cuidado nos dados, atendendo às exigências das leis; os consumidores valorizam, respeitam e acreditam em suas atitudes.
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